Derecho y políticas públicas

Tributação das economias de plataforma

o novo desafio global

v. 22 n. 2 (2020)
Publicado: 2020-07-13
Gabriela Ulas

Descrição: A economia de plataforma representa o novo desafio do direito do nosso tempo, especialmente a nível tributário e internacional. Quando falamos em plataformas, não nos referimos a um novo conceito, mas a uma nova modalidade do que se denomina “economia partilhada”. Assim, na economia compartilhada encontramos uma forma comercial de longa data cujo objetivo é conseguir a interação entre consumidores ou entre produtores e consumidores de forma direta e sem recorrer a empresas ou negócios tradicionais para satisfazer as suas necessidades. A economia de plataforma detectou esta realidade e, utilizando novas tecnologias, adaptou-a para a sua promoção através de aplicações em smartphones e outros dispositivos para que um determinado serviço chegue a mais utilizadores e o mais rapidamente possível.

Conclusões: no momento, estão surgindo abordagens sobre a relação de trabalho que se origina entre aqueles que realmente fornecem o serviço e a empresa de plataforma que atua como intermediária e conecta os mutuários aos consumidores.

Conclusão: Novos critérios devem ser implementados na interpretação do conceito de “estabelecimento permanente”, a fim de garantir que as plataformas sejam tributadas nos Estados onde efetivamente prestam o serviço de intermediação.

Palavras-chave: Array, Array, Array, Array, Array

Como Citar

Ulas, G. (2020). Tributação das economias de plataforma: o novo desafio global. DIXI, 22(2), 1-20. https://doi.org/10.16925/2357-5891.2020.02.06

Delfina Torres Cabrero. Proyecto de ley. El Gobierno busca que los repartidores de aplicaciones de delivery sean considerados empleados. Diario La Nación. 6 de marzo de 2020. Disponible en https://www.lanacion.com.ar/economia/el-gobierno-propone-repartidores-aplicaciones-delivery-sean-nid2340730

Diario Judicial. Un duro revés contra Uber. 20 de diciembre de 2017. Disponible en https://www.diariojudicial.com/nota/79735 [Consultado 8 de marzo de 2020]

Manuela Fernández Mayo. El trueque solidario: una estrategia de supervivencia ante la crisis argentina de 2001. REVISTA PUEBLOS Y FRONTERAS DIGITAL 7. Enero-junio 2009. Disponible en https://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-41152009000100005

Mariano F. Braccia. DERECHO INTERNACIONAL TRIBUTARIO. Toronto: Thompson Reuters. (2016).

Mauricio Videla. Innovación: una moneda virtual para hacer trueque. Diario Los Andes. 23 de marzo de 2020. Disponible en https://www.losandes.com.ar/article/view?slug=innovacion-una-moneda-virtual-para-hacer-trueque

Sofía Ricart. Economía colaborativa y economía de plataformas. Pyme al Día. 25 de julio de 2018. Disponible en https://www.pimealdia.org/es/economia-colaborativa-y-economia-plataformas/

MÉTRICAS
VISUALIZAÇÕES DO ARTIGO: 873
VISUALIZAÇÕES DO PDF: 617