Derecho y políticas públicas

A coautoria imprópria nos delitos comuns

v. 21 n. 30 (2019)
Publicado: 2019-11-05
Claudia Patricia Sánchez Pérez

Propósito: este artigo de reflexão está focado no concurso de pessoas no cometimento da conduta punível; diz-se que, quando o ato delitivo é realizado por várias pessoas, resulta essencial identificar o grau de responsabilidade penal que corresponde a cada uma; segundo sua participação, é analisada em específico a figura do coautor impróprio nos delitos comuns.

Descrição: são descritas as causas, consequências e soluções jurídicas para quem intervém na comissão da conduta punível segundo seu grau de responsabilidade, o que evita o costume pela Promotoria da acusação com exacerbação da pena.

Ponto de vista: embora existam elementos jurídicos, doutrinais e jurisprudenciais válidos para poder fazer as diferenças adequadas sobre o grau de responsabilidade pela intervenção na comissão de condutas puníveis, eles não são válidos pela agência fiscal ou pelo advogado em seu papel de defensor, aceitando a acusação sem a conferência de cada um dos elementos que estruturam a coautoria imprópria.

Conclusões: ao partir dos elementos estruturais da coautoria imprópria e da interpretação de seus conteúdos segundo a lei, a doutrina e a jurisprudência sobre o domínio funcional do ato e o conceito restritivo de autor, conclui-se que considerar os padrões estabelecidos, na hora de diferenciar a coautoria imprópria de outras formas de participação, em especial da de cúmplice, deriva na acusação e no merecimento de penas proporcionais à participação real de uma pessoa na comissão da conduta punível.

Palavras-chave: Array, Array, Array, Array, Array, Array

Como Citar

Sánchez Pérez, C. P. (2019). A coautoria imprópria nos delitos comuns. DIXI, 21(30), 1-20. https://doi.org/10.16925/2357-5891.2019.02.05

André Scheller D’Angelo. La teoría del dominio del hecho en la legislación penal colombiana. Revista de Derecho Uninorte 35. 2011. Pág. 244.

Alberto Suárez Sánchez. Autoría. 3.ª edición. Universidad Externado de Colombia. (2007).

Claus Roxin. Autoría y dominio del hecho en el derecho penal. 7.ª edición. Marcial Pons. (1998).

Corte Suprema de Justicia. Sentencia 36299 de 2012. (mp María Del Rosario González Muñoz; 15 de febrero de 2012).

Corte Suprema de Justicia. Sentencia 36277 de 2011. (mp María Del Rosario González Muñoz; 25 mayo de 2011).

Corte Suprema de Justicia. Sentencia 31085 de 2009. (mp María Del Rosario González Muñoz; 8 julio de 2009.

Corte Suprema de Justicia. Sentencia 22358 de 2006. (mp Yesid Ramírez Bastidas; 5 de octubre de 2006.

Fernando Velásquez. Manual de derecho penal. Parte gerencial. Librería Jurídica Comlibros. (2007).

Hans Welzel. Das Deutsche Strafrecht. 11.ª edición. De Gruyter. (1999).

MÉTRICAS
VISUALIZAÇÕES DO ARTIGO: 538
VISUALIZAÇÕES DO PDF: 1029