A coautoria imprópria nos delitos comuns
Propósito: este artigo de reflexão está focado no concurso de pessoas no cometimento da conduta punível; diz-se que, quando o ato delitivo é realizado por várias pessoas, resulta essencial identificar o grau de responsabilidade penal que corresponde a cada uma; segundo sua participação, é analisada em específico a figura do coautor impróprio nos delitos comuns.
Descrição: são descritas as causas, consequências e soluções jurídicas para quem intervém na comissão da conduta punível segundo seu grau de responsabilidade, o que evita o costume pela Promotoria da acusação com exacerbação da pena.
Ponto de vista: embora existam elementos jurídicos, doutrinais e jurisprudenciais válidos para poder fazer as diferenças adequadas sobre o grau de responsabilidade pela intervenção na comissão de condutas puníveis, eles não são válidos pela agência fiscal ou pelo advogado em seu papel de defensor, aceitando a acusação sem a conferência de cada um dos elementos que estruturam a coautoria imprópria.
Conclusões: ao partir dos elementos estruturais da coautoria imprópria e da interpretação de seus conteúdos segundo a lei, a doutrina e a jurisprudência sobre o domínio funcional do ato e o conceito restritivo de autor, conclui-se que considerar os padrões estabelecidos, na hora de diferenciar a coautoria imprópria de outras formas de participação, em especial da de cúmplice, deriva na acusação e no merecimento de penas proporcionais à participação real de uma pessoa na comissão da conduta punível.
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