A ação de repetição e a denunciação da lide na jurisprudência colombiana, 2001-2009
Tema e objetivo: o presente artigo é produto da pesquisa “Efiácia da ação de repetição nas entidades territoriais da região amazônica da Colômbia nos anos 2001 a 2008”, elaborada com o fi de obter o título de Mestre em Direito Administrativo na Universidad Libre. Tem como objetivo estabelecer o tratamento que a jurisprudência colombiana tem dado à fiura da ação de repetição ou denunciação da lide com fis de repetição.
Características: o método consistiu na revisão bibliográfia e de pronunciamentos realizados até 2009 pelas principais instâncias judiciais do país, relacionados com o referido mecanismo.
Resultados: o resultado da análise permitiu precisar sua natureza jurídica, os conceitos ligados a seu funcionamento, as características e os propósitos, entre os aspectos que permitirão um melhor entendimento dessa instituição.
Conclusões: dessa maneira, conclui-se que a ação de repetição ou denunciação da lide com fis de repetição é um mecanismo importante para conseguir que as entidades públicas recuperem aquelas despesas produto de condenações e outros mecanismos de solução de confltos, ao ser a jurisprudência a que tem facilitado esse propósito mediante ferramentas jurídicas que fialmente foram adotadas pelo legislador para tal fim.
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Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 7818 (c p, Carlos Betancur, agosto 27 de 1993).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3, Auto del 6 de octubre de 1994. (cp, Carlos Betancur, octubre 6 de 1994).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 7818 (c p, Daniel Suarez Hernández, agosto 27 de 1993).
Consejo de Estado. Sala de Plena. Auto ar-001 (c p, Da-niel Suarez Hernández, julio 21 de 1994).
Consejo de Estado. Auto del 22 de octubre de 1997 S3. (cp, Daniel Suárez, octubre 22 de 1997). Exp. 13977.
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso16335 (cp, Enrique Gil, noviembre 13 de 2008). Proceso N.° radicación 25000-23-26-000-1998-01148-01(16335).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 7217 (cp, Julio César Uribe, junio 22 de 1992).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 26227 (cp, Mauricio Fajardo, marzo 6 del 2008). N.o radicación 25000-23-26-000-2000-00919-01(26227).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 25839. (cp, Mauricio Fajardo, junio 18 del 2008). Proceso N.o radicación 52001-23-31-000-1997-08750-01(25839).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 25694. (cp, Ramiro Saavedra, mayo 13 del 2009). Proceso N.o radicación 11001-03-26-000-2003-00006-01(25694).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo. Sección Tercera. Proceso 12679 (c p, Ri-cardo Hoyos Duque, febrero 27 de 1997).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 17482. (cp, Ruth Correa, agosto 31 del 2006). N.o radicación 52001-23-31-000-1998-00150-01(17482).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo S3. Proceso 16411 (cp, Ruth Correa, marzo 6 del 2008). N.o radicación 44001-23-31-000-1997-00866-01(16411).
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