Algumas vicissitudes do processo monitório na Colômbia
uma visão da academia
Introdução: resultado da pesquisa desenvolvida pelo grupo de pesquisa de Direito Processual da Universidad Cooperativa de Colombia (ucc), sede Bucaramanga.
Metodologia: analisar algumas vicissitudes do novo processo declarativo monitório, o qual, em tempo
oportuno, introduziu o Código Geral do Processo (cgp) ao ordenamento jurídico. Essas vicissitudes estão relacionadas com a tipologia, com a boa-fé do credor, com o exaurimento do requisito de procedibilidade e com a procedência de medidas cautelares. A análise realiza-se com fundamentos nos artigos 419 ao 421 e 590 do cgp, a Lei 640 de 2001, a Sentença C-726 de 2014 da Corte Constitucional e a teoria de Calamandrei acerca do processo monitório.
Resultados: o legislador deu o mesmo tratamento processual ao processo monitório puro e ao documental, ao contrário da teoria de Calamandrei; a admissão do processo monitório puro implica que o juiz apoie o requerimento de pagamento na boa-fé do credor. Segundo as normas relativas à conciliação pré-processual, para iniciar um processo monitório, classifiado como declarativo especial, o requerente deverá comprovar o cumprimento do requisito de procedibilidade, isso é, provar ter exaurido a tentativa de conciliação. No entanto, poderá complementar com a solicitação e logicamente com a procedência de uma medida cautelar, para o qual terá que prestar caução.
Conclusões:no processo monitório, o requerente deve provar o exaurimento do requisito de procedibilidade. Encontrar uma medida inominada no contexto do processo monitório, a fi de garantir a efetividade do direito ao crédito, será uma árdua tarefa.
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Abelardo Poveda. Manual del proceso monitorio. Mo-delo documental español. Ediciones del Profesional Ltda. (2006).
Carlos Colmenares. “El procedimiento monitorio en Colombia”. El proceso monitorio en América Latina. Pasado, presente y futuro. Temis. (2013).
Código General del Proceso (Ley 1564 de 2012). Legis. (2014)
Corte Constitucional de Colombia. Comunicado N.o 38 (septiembre 24 del 2014). Disponible en http://www.corteconstitucional.gov.co/comunicados/No.%2038%20 comunicado%20 24%20de%20septiembre%20de%202014.pdf
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-726/14. (mp Martha Victoria Sáchica Méndez, septiembre 24 del 2014).
EurLex. “Reglamento de la Unión Europea”. Disponible en http://europa.eu/ legislation_ summaries/justice_free-dom_security/judicial_cooperation_in_ civil_mat-ters/l16023_es.htm
Francesco Carnelutti. Cómo se hace un proceso. Temis s.a. (2007).
Francesco Carnelutti. Cómo nace el derecho. Temis s.a. (2008)
Instituto Colombiano de Derecho Procesal. Proyecto de Código General del Proceso, Exposición de motivos. Disponible en http://www.icdp.org.co/ descar-gas/cgp/ExposicionMotivos.pdf
Joan Picó i Junoy. El proceso monitorio una visión española y europea de la tutela rápida del crédito. Disponible enhttp://www.icdp.org.co/revista/articulos/ 37/JoanPicoIJunoy.pdf
Jordi Nieva-Fenoll. Aproximación al origen del procedimiento monitorio. El procedimiento monitorio en América Latina. Pasado, presente y futuro. Editorial Temis. (2013). Págs. 2-16.
Jairo Parra-Quijano. “Prólogo”. El procedimiento moni-torio en América Latina. Pasado, presente y futuro. Temis. (2013). Pág xi.
José Alejandro Gómez-Orozco. Introducción al proceso monitorio colombiano. Constitucionalidad y oralidad del derecho civil. Librería Jurídica Sánchez R. Ltda. (2014). Pág. 56.
Jordi Nieva-Fenoll. Aproximación al origen del procedimiento monitorio. El procedimiento monitorio en América Latina. Pasado, presente y futuro. Temis. (2013).
Juan Pablo Correa Delcasso. El proceso monitorio en el derecho comparado: diez puntos clave para su correcta implementación y desarrollo en los países de América Latina. El procedimiento monitorio en América Latina. Pasado, presente y futuro. Temis. (2013). Págs.17-55.
Ley 640 de 2001. Por la cual se modifican normas relativas a la conciliación y se dictan otras disposiciones. Enero 24 del 2001. do 44.303
Ley 1564 de 2012. Por medio de la cual se expide el Código General del Proceso y se dictan otras disposiciones. Julio 12 del 2012. do 48489.
Miguel Enrique Rojas-Gómez. Lecciones de derecho procesal. Tomo II, Procedimiento Civil. esaju. 2013.
Red Judicial Europea en Materia Civil y Mercantil. Guía práctica para la aplicación del reglamento relativo al proceso monitorio europeo. Pág. 6, Disponible en http://ec.europa.eu/civiljustice/pu-blications/docs/guide_european_ enforcement_ or-der_es.pdf




