• Artículo de Investigación

    Direito cooperativo como lacuna na análise antitruste – o caso das cooperativas de saúde no Brasil

    v. 27 n. 114 (2019)
    Publicado: 2019-04-05
    Ronaldo Gaudio
    Enzo Baiocchi
    O artigo pretende explicitar algumas das possíveis contribuições do Direito Cooperativo para uma análise
    integrada dos possíveis casos de conflito em matéria antitruste envolvendo cooperativas. Temse como
    hipótese que, se por um lado existe pouco conhecimento e divulgação sobre o cooperativismo no setor
    acadêmico não especializado, não há, por outro, qualquer incompatibilidade apriorística entre os objetivos
    da conduta de cooperação cooperativista e os objetivos do Direito Concorrencial. Ao contrário, a identificação
    de parâmetros estruturais do Direito Cooperativo e sua recepção no ordenamento jurídico por meio de parâmetros constitucionais destinados ao exercício da atividade cooperativista permitem estabelecer
    o diálogo das fontes com base na ideia de desenvolvimento, que não se limita ao significado de crescimento
    econômico. A título de demonstração, criticase a jurisprudência consolidada sobre a possível ilicitude concorrencial consistente em algumas práticas no âmbito das cooperativas de saúde. Com base na doutrina
    e na legislação, propõe-se, a título de demonstração final, uma aplicação adaptada das válvulas de escape
    da lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n° 12.529/2011).
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    Como Citar

    Gaudio, R., & Baiocchi, E. (2019). Direito cooperativo como lacuna na análise antitruste – o caso das cooperativas de saúde no Brasil. Cooperativismo & Desarrollo, 27(114), 1-30. https://doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.12

    ALMEIDA, S. F. de. (2014). Efeitos concorrenciais das cooperativas médicas. In: Congreso Continental

    de Derecho Cooperativo. CRACOGNA, Dante (coord.), Ciudad Autónoma de Buenos Aires:

    Intercoop.

    ANDRADE. J. M. A. de. (2014). Economicização do Direito Concorrencial. São Paulo: Quartier Latin.

    ANDRIGHI, F. N. (2005). A autonomia do Direito Cooperativo. In: KRUEGER, Guilherme (coord.)

    Cooperativismo e o novo Código Civil. 2ª ed., Belo Horizonte: Mandamentos.

    ARAGÃO, A. S. de. (2013). Comentário ao art. 174, § 2°. In. CANOTILHO, J.J. G., MENDES, G. F.,

    SARLET, I. W. e STRECK, L. (Coords.). Comentários à Constituição Federal do Brasil. São Paulo:

    Saraiva/Almedina.

    AZEVEDO, P. F. de. (2008). Cooperativas e defesa da concorrência. In: Cooperativas na ordem econômica constitucional: cooperativas, concorrência e consumidor: tomo II. KRUEGR, G. (coord).

    Belo Horizonte: Mandamentos.

    AZEVEDO, P. F. de; ALMEIDA, S. F. de. (2012). Cooperativas médicas: cartel ou legítima defesa? In:

    Cooperativas na ordem econômica constitucional: cooperativas, concorrência e consumidor:

    tomo II. KRUEGR, G. (coord). Belo Horizonte: Mandamentos.

    AXELROD, R. (2010). A evolução da cooperação. São Paulo: Leopardo.

    BALAY, E. (1965). Bases del ordenamento cooperativo de la economia social. Buenos Aires.

    BAGNOLI, V., BASTOS, A. A. R. e NAVAS, A. R. E. (2014). Cláusulas de exclusividade - análise

    concorrencial a partir do caso dos créditos consignados. São Paulo: Almedina.

    BECHO, R. L. (2002). Elementos de Direito Cooperativo (de acordo com o Código Civil). São Paulo:

    Dialética.

    BENECKE W. (1980). Cooperação e desenvolvimento. O papel das cooperativas no processo de desenvolvimento econômico nos países de Terceiro Mundo. Porto Alegre: Coorjornal.

    BENFATTI, F. F. N. (2014). Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva.

    BORBA, J. E. T. (2015). Direito societário. 14ºª ed. São Paulo: Atlas.

    BULGARELLI, W. (2000). Elaboração do Direito Cooperativo. São Paulo: Atlas, 1967.

    ____________. As sociedades cooperativas e sua disciplina jurídica. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar.

    ____________. (1997) Concentração de empresas e direito antitruste. São Paulo: Atlas.

    CONTO, M. de. (2012). A cláusula de exclusividade nos estatutos sociais das cooperativas no

    direito brasileiro: direitos fundamentais e relações privadas. In: MEIRA, Deolinda (coord).

    A jurisprudência cooperativa comentada – obra de comentários a acórdãos da jurisprudência

    portuguesa, brasileira e espanhola. Lisboa: INCM.

    CRACOGNA, D. (2008). Cooperativismo y universidad: passado y presente. In: SOLER, Henrique

    Gadea. Boletín de la Asociación Internacional de Derecho Cooperativo (BAIDC), n° 42 – universidad y

    cooperativismo. Bilbao: Deusto Publicaciones.

    CUEVA, R. V. B. (2008). Cooperativas médicas e concorrência na jurisprudência do CADE: In

    KRUEGER, G. (coord). Cooperativas na ordem econômica constitucional. T. II. Mandamentos,

    Belo Horizonte.

    FORGIONI, P. (2014). As sociedades cooperativas no Brasil: muito além dos preconceitos e das

    questões tributárias. In: CRACOGNA, D. (coord.), Congreso Coninental de Derecho Cooperativo.

    Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Intercoop.

    ____________. (2015). Os fundamentos do antitruste. 8ª ed. São Paulo: Editora Revista dos

    Tribunais.

    FRANK, W. Direito das Sociedades Cooperativas. São Paulo: Saraiva.

    GAUDIO, R. (2014). Marco Legal brasileiro das cooperativas de trabalho: busca pelo direito adequado em meio ao discurso jurídico reacionário. In: Congreso Continental de Derecho Cooperativo.

    CRACOGNA, Dante (coord.), Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Intercoop.

    ____________. e FARIAS, E. H. de. B. (2014). Da razão indolente ao Cooperativismo: violação e incompreensão das características essenciais das sociedades cooperativas como fatores de prejuízo socioeconômico. Artigo in Anais do 4º Seminário Interdisciplinar em Sociologia e Direito.

    Niterói: Ed. PPGSD-UFF, p. 49/51. Disponível em <http://sociologiaedireito.com/wp-content/

    uploads/2015/01/GT7.pdf>. Acesso em 17/05/2018.

    ____________. (2016). Desenvolvimento econômico e cooperativismo: fundamentos e desafios

    para implementação do art. 174, §2°, da Constituição Federal, a partir das características essenciais das sociedades cooperativas. In: MIRANDA, J. E.; REIS, M. T.; GAUDIO, R.; SIELICHOW,

    C.d.S. (coord). Ordem econômica constitucional: compreensão e comparativo da ordem

    econômica na Constituição de 1988 com outros sistemas jurídicos. Curitiba: Juruá.

    GIDE, C. (2008). O cooperativismo. Brasil: Confebrás.

    GRAU, E. R.; FORGIONI, P. (2005). O estado, a empresa e o contrato. São Paulo: Malheiros, 2005.

    GRAU, E. R. (2015). A ordem econômica na constituição de 1988. 17ª ed., São Paulo: Malheiros.

    GREMAUD, A. P. e BRAGA, M. B. (1998). Teoria dos Jogos: Uma Introdução. In: PINHO, Diva Benevides

    e VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de (org.). Manual de Economia. 3ª ed., São Paulo:

    Saraiva.

    GUERREIRO, J. A. T. (1987). Formas de abuso do poder econômico. Revista de Direito Mercantil,

    Industrial, Econômico e Financeiro, ano XXVI (nova série), n. 66, p. 49. São Paulo: RT, abr.-jun.

    HIEZ, D. (2017). Introduction. In: FAJARDO, G., FICI, A., HENRŸ, Hagen., HIEZ, D., MEIRA, Deolinda.,

    MÜNKNER, H., SNAITH, I. Principles of european cooperative law. Pinciples, commentaries and

    national reports. Cambridge: Intersentia.

    JOHANNEN, U. (1973). Apresentação da obra de PINHO, Diva Benevides (coord.). A problemática

    cooperativista no desenvolvimento econômico. São Paulo: GG Artegráfica.

    KRUEGER, G. (2016). Cooperação, concorrência e colusão. Os casos de cooperativas de anestesiologistas com domínio de mercado no Brasil. CIRIEC-España. Revista Jurídica Nº 26/2015.

    Disponível em www.ciriec-revistajuridica.es. Acesso em 17/05/2018.

    LASSERRE, G. (1956). Coopératives contre cartels et trusts. Paris: Deuxieme edition.

    ____________. (1972). El Cooperativismo. Barcelona: Oikos-tau.

    MACKAAY, E. (2015); ROUSSEAU, S. Análise econômica do Direito. 2ª ed., São Paulo: Atlas.

    MEINEN, E. e GAUDIO, R. (2016). Sobre o diferencial estrutural e desafios das instituições financeiras

    cooperativas no ambiente regulatório brasileiro. In: Boletín de la Asociación Internacional de

    Derecho Cooperativo, n° 49 – sistemas de crédito cooperativo. Bilbao: Universidad de Deusto.

    NETTO, A. M. M.; SILVA, A. L. da.; LEANDRO, T. (2012). CBHPM: A conciliação entre a livre concorrência e a defesa da dignidade médica é possível? In: Cooperativas na ordem econômica

    constitucional: cooperativas, concorrência e consumidor: tomo II. KRUEGR, G. (coord). Belo

    Horizonte: Mandamentos.

    MLADENATZ, G. (2003). História das Doutrinas Cooperativistas. Brasília: Confebrás.

    MUCIÑO, M. E. I. (2008). La responsabilidade de las universidades públicas em México ante los

    retos del sistema neoliberal. In: SOLER, Henrique Gadea. Boletín de la Asociación Internacional

    de Derecho Cooperativo (BAIDC), n° 42 – universidad y cooperativismo. Bilbao: Deusto

    Publicaciones.

    MUSA, O. R. (2017). La constitucionalización de la cooperativa: uma propuesta para su redimensio-

    namiento en Cuba. Brasília, DF: Vincere Associados.

    NAMORADO, Rui. (2000). Introdução ao Direito Cooperativo. Coimbra: Almedina.

    ____________. Cooperatividade e Direito Cooperativo – estudos e pareceres. Coimbra: Almedina.

    OLIVEIRA, A. F. de. (2014). Política consumerista, política antitruste e as cooperativas no Brasil. In:

    Congreso Continental de Derecho Cooperativo. CRACOGNA, D. (coord.), Ciudad Autónoma de

    Buenos Aires: Intercoop.

    PERIUS, V. F. (2001). Cooperativismo e a lei. São Leopoldo: Editora Unisinos.

    POPPER, K. R. (2013). A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix.

    PUENTE, A. S. (1954). Derecho Cooperativo. México: Editorial Cooperativo.

    ROSE, M. T. de. (2008). Fidelidade societária. In: Cooperativas na ordem econômica constitucional: cooperativas, concorrência e consumidor: tomo II. KRUEGR, G. (coord). Belo Horizonte:

    Mandamentos.

    SALOMÃO FILHO, C. (2012). Regulação, desenvolvimento e meio ambiente. In: SALOMÃO FILHO, C.

    (org). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros.

    ____________. (2013). Direito Concorrencial. São Paulo, Malheiros.

    SARLET, I. W. (2012). Liberdade de associação cooperativa, direitos e garantias fundamentais e relações privadas na perspectiva do Supremo Tribunal Brasileiro. In: MEIRA, Deolinda (coord).

    A jurisprudência cooperativa comentada – obra de comentários a acórdãos da jurisprudência

    portuguesa, brasileira e espanhola. Lisboa: INCM.

    TELLECHEA, R. (2016). Autonomia privada no Direito Societário. São Paulo: Quartier Latin.

    WARBASSE, J. P. (1975). Democracia cooperativa. Buenos Aires: Arengreen.

    WEBER, M. (2000). Economia e sociedade. Vol. 1, Brasília: Editora UNB.

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