• Artículo de Investigación

    O O enunciado de Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça do Brasil e a afronta ao ato cooperativo

    del 22 de febrero de 2018 y la afrenta al acto cooperativo

    v. 27 n. 114 (2019)
    Publicado: 2019-04-05
    Marianna Ferraz Teixeira
    Marília Ferraz Teixeira

    O presente estudo busca analisar o enunciado de Súmula n.º 602 do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, aprovado em 26 de fevereiro de 2018, que dispõe que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos imobiliários promovidos por uma sociedade cooperativa. Como esse enunciado se aplica aos casos semelhantes que estejam sob a jurisdição do referido tribunal e deve servir como base para os julgamentos dos tribunais inferiores, é necessário ressaltar que a decisão se contrapõe ao Direito Cooperativo e não observa as características peculiares da relação entre as coo perativas habitacionais e seus sócios, qualificando-a forçadamente como de consumo. Por essa razão, é necessário ressaltar a especificidade que há no Direito Cooperativo para distinguir essa relação especial existente entre as cooperativas e seus associados e, assim, evidenciar o equívoco e o prejuízo que referida decisão jurisprudencial trará para o futuro das sociedades cooperativas habitacionais. É igualmente necessário rever as regras de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para verificar a possibilidade de alterar esta jurisprudência negativa para as cooperativas habitacionais.”

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    Como Citar

    Ferraz Teixeira, M., & Ferraz Teixeira, M. (2019). O O enunciado de Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça do Brasil e a afronta ao ato cooperativo: del 22 de febrero de 2018 y la afrenta al acto cooperativo. Cooperativismo & Desarrollo, 27(114), 1-18. https://doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.01

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