• Artículo de Investigación

    Empresas sociales y sociedades comerciales

    ¿realidades convergentes ou divergentes?

    v. 27 n. 114 (2019)
    Publicado: 2019-04-05
    Deolinda Meira
    Maria Elisabete Ramo

    O presente artigo trata a relação entre as sociedades comerciais e as empresas sociais. Em primeiro lugar,
    identifica e analisa as iniciativas adotadas pelas instituições da União Europeia em matéria de empresas sociais. Em seguida, aborda soluções legislativas aplicadas por vários Estados-Membros. Por fim, reflete sobre o ordenamento jurídico português. Apesar de a União Europeia contar com várias iniciativas dirigidas às empresas sociais, esta é uma matéria não harmonizada. Neste contexto, vários Estados-Membros incorporam nos seus ordenamentos legislação específica sobre empresas sociais, mas são diferentes os modelos de legislação seguidos, bem como a regulação jurídica adotada. Das várias iniciativas da União Europeia sobre empresas sociais, é possível retirar três conclusões: as sociedades podem, cumpridos certos requisitos, ser consideradas empresas sociais; a ordem jurídica portuguesa não regula expressa e genericamente as empresas sociais; e a criação de figuras híbridas destinadestinadas a acomodar as particularidades das empresas sociais depende da intervenção do legislador português.

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    Como Citar

    Meira, D., & Ramo, M. E. (2019). Empresas sociales y sociedades comerciales: ¿realidades convergentes ou divergentes? Cooperativismo & Desarrollo, 27(114), 1-33. https://doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.04

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